Em tempos de crise a vida de todos costuma mudar, e com uma legislação severa contra o alimentante, em que se não fizer o pagamento da pensão alimentícia pode até ser decretada sua prisão, é preciso ficar alerta às possibilidades de revisão dos alimentos, de modo que a obrigação alimentar permaneça sempre enquadrada nas reais condições financeiras do alimentante.
Nossa sociedade é muito dinâmica, atualmente casa-se e descasa-se com muita facilidade, e assim surgem muitos litígios envolvendo a área de Direito de Família.
O problema se agrava quando no meio de uma relação conjugal está uma criança, que sem ter culpa de nada, sem ter solicitado para vir ao mundo, se vê em meio a uma verdadeira “guerra” entre seus genitores.
A principal discussão envolvendo filhos no relacionamento é, sem dúvida, o assunto relacionado aos alimentos. Pois muitos genitores, diante da obrigação legal de alimentar, versem-se forçados a efetuar um pagamento mensal da pensão alimentícia ao outro genitor que detém a guarda da criança, e o pior, em muitos casos naquele momento, o genitor detentor da guarda é um dos seus principais desafetos.
Tal questão resulta em muitos problemas para o ex-casal e também para os filhos.
Quando os genitores estão em litígio, qualquer novo fato é motivo de mais brigas. E, diante da crise financeira que afeta todo o país, muitos alimentantes vêm tendo dificuldade de honrar suas obrigações alimentares, pois muitos perderam o emprego, tiveram a redução de seus salários, houve falência da empresa e etc., por isto há motivo de sobra para novas discussões entre o ex-casal.
É evidente que diante das situações descritas acima, o alimentante já não detém mais as mesmas condições financeira de antes, e para piorar em muitos casos ainda surgem novos fatos, como por exemplo, o alimentante contraiu novo matrimônio, teve mais um filho e etc., tudo isso possibilita ao alimentante solicitar a revisão dos alimentos perante o Poder Judiciário.
Isso porque, havendo mudança no status financeiro do alimentante, há sempre possibilidade de rever os alimentos. Assim, não importa qual seja o valor fixado pelo Juiz, havendo perda de emprego, redução salarial, contração de novo matrimônio, ter mais um filho para alimentar, entre outros, é possível ingressar com uma ação judicial e requerer a redução da fixação dos alimentos.
Por estarmos passando por uma crise, dei ênfase apenas aos casos em que possibilita reduzir os alimentos, no entanto, a hipótese inversa também é verdadeira, isto é, caso o alimentante tenha significativa mudança no seu status financeiro para melhor, com uma promoção no emprego, aumento de salário etc., os alimentos também poderão ser revistos, para maior, pois deverá sempre ser buscado o equilíbrio do binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.
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GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA, advogado, Graduado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, RJ - (UCP), Especialista em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, SP - (PUC/SP), Mestrando em Direito em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidad Europea del Atlántico, Espanha - (UNEATLANTICO), é membro da OAB/RJ com inscrição principal número 173.056 e OAB/SP com inscrição suplementar número 326.715-A, autor de diversos artigos jurídicos.