Assembleias de condomínio são fundamentais para manter a ordem e a transparência na gestão condominial, conforme definido pelo Código Civil nos artigos 1.350 e 1.355. Elas são divididas em dois tipos principais:

  1. Assembleia Geral Ordinária (AGO): Realizada anualmente, trata de assuntos como aprovação de orçamento, contribuições, prestação de contas, eleição de síndico e alterações no regimento. A convenção do condomínio estipula o período para sua realização.

  2. Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocada para temas urgentes que não podem esperar a próxima AGO, fortalecendo a governança e a comunicação entre gestores e moradores.

Convocação e Participação: O síndico tem a responsabilidade principal de convocar as assembleias, garantindo que todos estejam devidamente informados sobre data, hora e pauta. Em certas condições, ¼ dos condôminos ou o subsíndico também podem convocar assembleias, especialmente em casos de urgência ou na ausência do síndico.

Quórum e Votação: Para a validade das decisões, é crucial atingir o quórum mínimo, que varia conforme a pauta. Decisões como aprovação de contas e eleição de síndico geralmente requerem maioria simples, enquanto mudanças na convenção do condomínio ou obras não essenciais exigem um quórum qualificado (⅔ dos condôminos). Apenas condôminos adimplentes podem votar, mas é permitida a representação por procuração.

Gravação de Assembleias: A gravação das assembleias é permitida e útil para garantir a transparência e servir como prova em caso de disputas, embora seja essencial respeitar as leis de privacidade e uso de imagem.

Ata da Assembleia: A ata é um documento crucial que registra todas as decisões e discussões da assembleia. Deve incluir detalhes como data, horário, lista de presença e resumo das deliberações. A responsabilidade de sua elaboração recai sobre o secretário da mesa, e sua aprovação não depende do síndico.

Impugnação de Assembleia: Em caso de irregularidades, é possível impugnar a assembleia, necessitando de ação judicial com provas concretas das falhas ocorridas. O prazo para impugnação é de até 2 anos após a realização da assembleia.

Por Que Participar e Como Melhorar a Gestão Condominial: A participação ativa nas assembleias é crucial para uma gestão transparente e democrática. Síndicos podem e devem incentivar essa participação através de uma comunicação eficaz e organização de assembleias virtuais, quando aplicável.

A assessoria jurídica é, também, uma ferramenta valiosa, fornecendo um um suporte jurídico na tomada de decisões durante as assembleias.

Conclusão: Entender a importância e o funcionamento das assembleias de condomínio é essencial para síndicos, administradores e condôminos. Uma gestão transparente e participativa fortalece a comunidade e assegura a legalidade das decisões tomadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Geison Monteiro de Oliveira

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